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O motivo do ato administrativo

Responda: O motivo do ato administrativo


1Q169491 | Direito Administrativo, Atos Administrativos, Auxiliar Judiciário, TJ PA, VUNESP

O motivo do ato administrativo

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Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

Vamos entender melhor: o motivo do ato administrativo é a situação de fato e de direito que justifica a prática do ato. Ele pode estar previsto na lei, mas nem sempre está explicitamente. Por isso, a alternativa correta é a que diz que pode estar, ou não, previsto na lei.

As outras alternativas têm problemas: o motivo não é a representação psicológica interna do agente (isso é o motivo subjetivo, que não interessa para o direito administrativo), não é sinônimo de móvel (que é a intenção pessoal do agente), e não é sinônimo de motivação (que é a exposição formal do motivo no ato). Além disso, o motivo é sim um requisito do ato administrativo, pois sem ele o ato pode ser inválido.
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