O motivo do ato administrativo

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O motivo do ato administrativo

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Vamos entender melhor: o motivo do ato administrativo é a situação de fato e de direito que justifica a prática do ato. Ele pode estar previsto na lei, mas nem sempre está explicitamente. Por isso, a alternativa correta é a que diz que pode estar, ou não, previsto na lei.

    As outras alternativas têm problemas: o motivo não é a representação psicológica interna do agente (isso é o motivo subjetivo, que não interessa para o direito administrativo), não é sinônimo de móvel (que é a intenção pessoal do agente), e não é sinônimo de motivação (que é a exposição formal do motivo no ato). Além disso, o motivo é sim um requisito do ato administrativo, pois sem ele o ato pode ser inválido.
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