Questões Direito Administrativo Atos Administrativos
O motivo do ato administrativo
Responda: O motivo do ato administrativo
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Vamos entender melhor: o motivo do ato administrativo é a situação de fato e de direito que justifica a prática do ato. Ele pode estar previsto na lei, mas nem sempre está explicitamente. Por isso, a alternativa correta é a que diz que pode estar, ou não, previsto na lei.
As outras alternativas têm problemas: o motivo não é a representação psicológica interna do agente (isso é o motivo subjetivo, que não interessa para o direito administrativo), não é sinônimo de móvel (que é a intenção pessoal do agente), e não é sinônimo de motivação (que é a exposição formal do motivo no ato). Além disso, o motivo é sim um requisito do ato administrativo, pois sem ele o ato pode ser inválido.
Vamos entender melhor: o motivo do ato administrativo é a situação de fato e de direito que justifica a prática do ato. Ele pode estar previsto na lei, mas nem sempre está explicitamente. Por isso, a alternativa correta é a que diz que pode estar, ou não, previsto na lei.
As outras alternativas têm problemas: o motivo não é a representação psicológica interna do agente (isso é o motivo subjetivo, que não interessa para o direito administrativo), não é sinônimo de móvel (que é a intenção pessoal do agente), e não é sinônimo de motivação (que é a exposição formal do motivo no ato). Além disso, o motivo é sim um requisito do ato administrativo, pois sem ele o ato pode ser inválido.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários