Questões Direito Administrativo Lei n8112 90 Título II Do Provimento
São requisitos básicos para a investidura em cargo público: a nacionalidade brasilei...
Responda: São requisitos básicos para a investidura em cargo público: a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, o nível de escolaridad...
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Por João Batista Freire em 31/12/1969 21:00:00
Turma, bora atualizar esta questão!
Seção I
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Seção I
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.

Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Essa questão aborda os requisitos básicos para a investidura em cargo público, conforme previsto na Lei n.º 8.112/1990. Vamos analisar cada requisito mencionado:
1. Nacionalidade brasileira: De fato, a nacionalidade brasileira é um requisito básico para a investidura em cargo público, conforme previsto no artigo 12 da referida lei.
2. Gozo dos direitos políticos: Também é correto, pois o servidor público deve estar no pleno gozo dos direitos políticos, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
3. Quitação com as obrigações militares e eleitorais: Esse requisito também está correto, pois o candidato deve comprovar a quitação com as obrigações militares e eleitorais, conforme previsto no artigo 11 da Lei n.º 8.112/1990.
4. Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo: Correto, pois o candidato deve possuir o nível de escolaridade exigido para o cargo, conforme previsto no edital do concurso.
5. Idade mínima de dezesseis anos: Esse requisito está incorreto. O correto é que a idade mínima para a investidura em cargo público é de dezoito anos, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
6. Aptidão física e mental: Também está correto, pois o candidato deve possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, conforme previsto no artigo 5º da Lei n.º 8.112/1990.
Portanto, considerando que apenas o requisito da idade mínima está incorreto, a resposta correta é:
b) Errado
1. Nacionalidade brasileira: De fato, a nacionalidade brasileira é um requisito básico para a investidura em cargo público, conforme previsto no artigo 12 da referida lei.
2. Gozo dos direitos políticos: Também é correto, pois o servidor público deve estar no pleno gozo dos direitos políticos, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
3. Quitação com as obrigações militares e eleitorais: Esse requisito também está correto, pois o candidato deve comprovar a quitação com as obrigações militares e eleitorais, conforme previsto no artigo 11 da Lei n.º 8.112/1990.
4. Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo: Correto, pois o candidato deve possuir o nível de escolaridade exigido para o cargo, conforme previsto no edital do concurso.
5. Idade mínima de dezesseis anos: Esse requisito está incorreto. O correto é que a idade mínima para a investidura em cargo público é de dezoito anos, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
6. Aptidão física e mental: Também está correto, pois o candidato deve possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, conforme previsto no artigo 5º da Lei n.º 8.112/1990.
Portanto, considerando que apenas o requisito da idade mínima está incorreto, a resposta correta é:
b) Errado
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