O PEDIDO NÃO PODIA SER INDEFERIDO, POIS "Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição." http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=19 - AGORA, SE O REQ. FOSSE DE APOSENTADORIA POR IDADE OU TEMPO DE CONT., AÍ SIM DEVERIA SER INDEFERIDO, JÁ QUE O SEG NÃO PREENCHERA OS REQUESITOS DE IDADE (65) E CARÊNCIA (180 CONT.)
Em novembro de 2004, Josué, segurado empregado de 60 (sessenta) anos, faz ...
Em novembro de 2004, Josué, segurado empregado de 60 (sessenta) anos, faz requerimento administrativo de aposentadoria em uma das Agências da Previdência Social. Em anexo ao referido pedido, apr...
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- Então, colega.
O Josué possuía 30 anos de contribuição, asim, ele precisaria de mais 2,4 anos para poder dar entrada na AP. Proporcional. - AT de contribuição proporcional,Homens 53 anos de idade e 30 anos de contribuição + um adicional de 40% sobre o tempo q faltava em 16/12/98 p completar 30 anos de contribuição.Gente, se Josué em 2004 tinha 30 anos de contribuição, de 1974 até 98 são 24 anos.Então 30-24 faltavam 6 anos.Estes 6 anos + 40%=2,4.Conclui-se que Josué teria direito a aposentadoria com 32 anos e 4 meses.obs Josué foi inscrito em 1974. Ok
- Também temos que levar em consideração que ele pode optar pela norma que melhor lhe aproveite se a norma posterior lhe é mais favorável. Então, segundo art. 52 da lei 8213 ele poderia se aposentar por tempo de contribuição quando completasse 30 anos de serviço, com valor de 70% do salário de benefício.
- po mas o josué trabalhou 30 anos , tem 30 anos de contribuição ele poderia se aposentar por tempo de contribuião é o que a lei diz , n consegui entender essa questão