Deivison Santos
08/06/2017 • 17:41
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: (...)
A regra geral, portanto, é que o processo e julgamento de crime militar praticado por militar contra civil é de competência da Justiça Militar, seja da União ou dos Estados.
A regra geral, portanto, é que o processo e julgamento de crime militar praticado por militar contra civil é de competência da Justiça Militar, seja da União ou dos Estados.