leandro santos moreira
02/08/2018 • 22:23
Art. 234. Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa menor de dezoito e maior de quatorze anos,
com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo:
Pena - reclusão, até três anos.
com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo:
Pena - reclusão, até três anos.