Um Aspirante a Oficial, com menos de três anos de efetivo serviço, consumou o...

Um Aspirante a Oficial, com menos de três anos de efetivo serviço, consumou o crime de deserção, após ausentar-se, sem licença da autoridade competente, por mais de oito dias do quartel no qual est...


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Um Aspirante a Oficial, com menos de três anos de efetivo serviço, consumou o crime de deserção, após ausentar-se, sem licença da autoridade competente, por mais de oito dias do quartel no qual estava servindo. Considerando a situação hipotética acima descrita e as disposições do Código de Processo Penal Militar, marque a alternativa CORRETA:
Analisando...
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  • Michele Laine Viana
    Michele Laine Viana
    08/09/2016 • 20:03
    CPPM -
    Artigo 451 § 1º A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.
    artigo 454, § 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
    Artigo 457, § 1º O desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.
    § 2º A ata de inspeção de saúde será remetida, com urgência, à auditoria a que tiverem sido distribuídos os autos, para que, em caso de incapacidade definitiva, seja o desertor sem estabilidade isento da reinclusão e do processo, sendo os autos arquivados, após o pronunciamento do representante do Ministério Público Militar
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