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Caio, em maio de 2000, separou-se, judicialmente, de Maria. Na referida separação, aco...

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Q1700 | Conhecimentos Específicos, Técnico Previdenciário, INSS, CESGRANRIO

Caio, em maio de 2000, separou-se, judicialmente, de Maria. Na referida separação, acordou-se, judicialmente, que Caio não iria pagar pensão alimentícia à ex-esposa e que só iria pagar tal encargo para Ana, filha do casal, 19 anos. Em agosto de 2002, Caio conhece Teresa, com a qual vem a morar e manter união estável. Em agosto de 2004, Caio falece. Quem tem direito à pensão por morte, na qualidade de dependente de Caio?

💬 Comentários

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Usuário
Por Aurivaldo de Souza Júnior em 31/12/1969 21:00:00
Pegadinha! Só Teresa terá direito pq em 2004, Ana terá 23 anos e não é mais dependente.
Usuário
Por Luciano Alves Santana em 31/12/1969 21:00:00
Questão 7 - É preciso atenção em todas as questões onde existem datas no texto, sejam dias, meses ou anos. Ana em Agosto completara 21 anos, e já não tinha direito à pensão. No inicio do texto a palavra "judicialmente" faz inferência a "divórcio". Ou seja, não existe mais relação de união entre Caio e Maria.
Usuário
Por DIONATA MAICO FERREIRA DIAS em 31/12/1969 21:00:00
ex (Maria), mesmo separada judicialmente e tendo concordado em não receber pensão alimentícia, se comprovar a necessidade poderá requerer juntamente com (teresa) pensão por morte do ex. as duas concorrem na classe 1.
Monalisa Souza
Por Monalisa Souza em 31/12/1969 21:00:00
Realmente existe a pegadinha da idade de Ana. Mas a Maria realmente pode requerer a pensão junto com a Teresa, caso comprove a necessidade econômica.
ANA CAROLINA DA SILVA GOMES
Por ANA CAROLINA DA SILVA GOMES em 31/12/1969 21:00:00
Podemos Analisar perfeitamente que quem Terá direito a Pensão será somente Tereza pois sua Filha Ana Mesmo ele já vivo ela faz 21 e depois quando ele morre ela faz 23 a partir do momento que sua filha completa 21 anos perante a lei não existe mais vinculo de pensão para a filha , e sua ex esposa acordou se da separação , automaticamente somente Teresa sua atual cônjuge tem direito a Pensão Sozinha .
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