Questões Direito Processual Penal

Sobre a fase preliminar nos Juizados Especiais Criminais, nos termos da Lei n. 9.099/19...

Responda: Sobre a fase preliminar nos Juizados Especiais Criminais, nos termos da Lei n. 9.099/1995, marque a alternativa CORRETA:


1Q17002 | Direito Processual Penal, Oficial da Polícia Militar, Polícia Militar MG, CRSP

Sobre a fase preliminar nos Juizados Especiais Criminais, nos termos da Lei n. 9.099/1995, marque a alternativa CORRETA:
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Por Michele Laine Viana em 31/12/1969 21:00:00
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

art,76 § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

§ 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

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