Art. 128 da Lei 8.112/90). As modalidades de penalidades disciplinares são: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. "fonte:jus.com.br>artigos>das penalidades.."
São penalidades disciplinares: advertência, suspensão, demissão, cassação ...
São penalidades disciplinares: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.
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