São penalidades disciplinares: advertência, suspensão, demissão, cassação ...

São penalidades disciplinares: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.


📖 Texto associado

Ainda sobre os servidores regidos pela Lei n.º
8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais, julgue os itens que se
seguem.

São penalidades disciplinares: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

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  • LEANDRO S.C. JESUS
    LEANDRO S.C. JESUS
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 128 da Lei 8.112/90). As modalidades de penalidades disciplinares são: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. "fonte:jus.com.br>artigos>das penalidades.."
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