Segundo a Lei n° 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Est...

Segundo a Lei n° 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais), o "aproveitamento" se dá quando:


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Segundo a Lei n° 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais), o "aproveitamento" se dá quando:

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