ID: 171163• Direito Administrativo• FUNCAB• SEPLAG MG• Bibliotecário DocumentalistaSegundo a Lei n° 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais), o "aproveitamento" se dá quando:✂️A)o funcionário demitido, em razão de decisão judicial passada em julgado, reingressa no serviço público com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.✂️B)ocorre o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.✂️C)o aposentado reingressa no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.✂️D)concluído o estágio probatório do funcionário, após o período legal exigido de três anos.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro