Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar

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  • camila santos de castro
    camila santos de castro
    31/12/1969 • 21:00
    CF, 125, § 4 - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças
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