Segundo o Código de Processo Penal Militar, ocorrerá nulidade no seguinte caso:

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  • camila santos de castro
    camila santos de castro
    31/12/1969 • 21:00
    Sem prejuízo não há nulidade
    Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
    Casos de nulidade
    Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
    I — por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz;
    II — por ilegitimidade de parte;
    III — por preterição das fórmulas ou têrmos seguintes:
    a) a denúncia;
    b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328;
    c) a citação do acusado para verse
    processar e o seu interrogatório, quando presente;
    d) os prazos concedidos à acusação e à defesa;
    e) a intervenção do Ministério Público em todos os têrmos da ação penal;
    f) a nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver, ou de curador ao ausente e ao menor de dezoito anos;
    g) a intimação das testemunhas arroladas na denúncia;
    h) o sorteio dos juízes militares e seu compromisso;
    i) a acusação e a defesa nos têrmos estabelecidos por êste Código;
    j) a notificação do réu ou seu defensor para a sessão de julgamento;
    l) a intimação das partes para a ciência da sentença ou decisão de que caiba recurso;
    IV — por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.
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