O ato administrativo

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    Explicando: O ato administrativo pode ser anulado ou revogado. A anulação ocorre quando o ato é ilegal, ou seja, tem algum vício que o torna inválido desde a origem, e nesse caso, somente a Administração pode anulá-lo, ou o Poder Judiciário pode declarar sua nulidade. Já a revogação é a retirada do ato válido por razões de oportunidade e conveniência, ou seja, por interesse público, e só pode ser feita pela Administração. Portanto, a alternativa correta é a que diz que o ato poderá ser revogado em razão de oportunidade e conveniência.
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