ID: 171814•Legislação Estadual•VUNESP•TJ PA•Auxiliar Judiciário•2014 A promoção por merecimento, no âmbito da Lei n.º 5.810/94, dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, mediante a avaliação do desempenho a cada interstício de ✂️A)3 (três) anos de efetivo exercício.✂️B)4 (quatro) anos de efetivo exercício✂️C)6 (seis) meses de efetivo exercício.✂️D)1 (um) ano de efetivo exercício.✂️E)2 (dois) anos de efetivo exercício.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro