A Constituição de 1988 contém, no Título III que trata da "Organização do ...

A Constituição de 1988 contém, no Título III que trata da "Organização do Estado", um capítulo específico sobre Administração Pública - o capítulo Vll. No primeiro dispositivo (art. 37) instituc...


A Constituição de 1988 contém, no Título III que trata da "Organização do Estado", um capítulo específico sobre Administração Pública - o capítulo Vll. No primeiro dispositivo (art. 37) institucionalizou, em âmbito constitucional, a classificação da Administração Pública em duas modalidades: administração direta e indireta. A Administração Pública Direta inclui os serviços desempenhados pelos(as)

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A Constituição de 1988, em seu Título III, que trata da "Organização do Estado", estabelece no capítulo VII a divisão da Administração Pública em duas modalidades: administração direta e indireta. A Administração Pública Direta inclui os serviços desempenhados pelos Entes da Federação, ou seja, pela União, Estados e Municípios, que possuem personalidade jurídica própria e patrimônio próprio.

    Esses Entes da Federação atuam diretamente na prestação de serviços públicos e na execução das políticas governamentais, sem intermediação de outras entidades. São responsáveis por áreas como segurança pública, saúde, educação, entre outras atribuições específicas de cada esfera de governo.
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