Ao servidor é proibido exercer o comércio, exceto na qualidade de acionist...

Ao servidor é proibido exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.


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Ainda sobre os servidores regidos pela Lei n.º
8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais, julgue os itens que se
seguem.

Ao servidor é proibido exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

Analisando...
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  • LEANDRO S.C. JESUS
    LEANDRO S.C. JESUS
    26/03/2021 • 15:37
    O art. 117, X, da Lei n. 8.112/1990 proíbe o servidor público federal de “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.

    "Fonte:jus.com.br"
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