A Declaração Universal de Direitos Humanos
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A Declaração Universal de Direitos Humanos, apesar de não ser um tratado vinculante por si só, é considerada por parte da doutrina como possuindo força jurídica vinculante em dois aspectos: primeiro, como uma interpretação autorizada do artigo 55 da Carta das Nações Unidas, que trata da promoção do respeito aos direitos humanos; segundo, porque muitos de seus princípios são reconhecidos como direito costumeiro internacional, ou seja, normas aceitas como obrigatórias pela comunidade internacional.
Além disso, a Declaração consagra a ideia de que os direitos humanos são inerentes a todas as pessoas, independentemente de nacionalidade, ou seja, basta ser pessoa para ser titular desses direitos, e não necessariamente ser nacional de um Estado membro da ONU. Por isso, a alternativa d) é a que melhor reflete esses pontos.
A Declaração Universal de Direitos Humanos, apesar de não ser um tratado vinculante por si só, é considerada por parte da doutrina como possuindo força jurídica vinculante em dois aspectos: primeiro, como uma interpretação autorizada do artigo 55 da Carta das Nações Unidas, que trata da promoção do respeito aos direitos humanos; segundo, porque muitos de seus princípios são reconhecidos como direito costumeiro internacional, ou seja, normas aceitas como obrigatórias pela comunidade internacional.
Além disso, a Declaração consagra a ideia de que os direitos humanos são inerentes a todas as pessoas, independentemente de nacionalidade, ou seja, basta ser pessoa para ser titular desses direitos, e não necessariamente ser nacional de um Estado membro da ONU. Por isso, a alternativa d) é a que melhor reflete esses pontos.
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