Adriane Diniz Melo
16/04/2017 • 23:28
Contagem de prazo
Art. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do comêço. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
AS OUTRAS ESTÃO CORRETAS!
Art. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do comêço. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
AS OUTRAS ESTÃO CORRETAS!