Sobre o livramento condicional previsto no Código Penal Militar, analise os r...

Sobre o livramento condicional previsto no Código Penal Militar, analise os requisitos a seguir: I. O condenado à pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois a...


publicidade
Sobre o livramento condicional previsto no Código Penal Militar, analise os requisitos a seguir:

I. O condenado à pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que tenha cumprido um terço da pena, se primário.

II. O condenado à pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que tenha cumprido dois terços da pena, se reincidente.

III. O condenado à pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que tenha reparado, salvo a impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime.

IV. Se o condenado é primário e menor de vinte e um ou maior de setenta anos, o tempo de cumprimento da pena pode ser reduzido a um terço.

Está CORRETO o que se afirma em
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Icaro Stuelp
    Icaro Stuelp
    20/05/2017 • 18:44
    No caso de primariedade é necessário o cumprimento de metade da pena. Em razão disso a afirmativa I está errada e a alternativa correta é a letra "d".
  • rafael freitas
    rafael freitas
    09/06/2017 • 18:09
    Requisitos

    Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:

    I - tenha cumprido:

    a) metade da pena, se primário;
  • leandro santos moreira
    leandro santos moreira
    02/08/2018 • 19:59
    Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos
    pode ser liberado condicionalmente, desde que:
    I - tenha cumprido:
    a) metade da pena, se primário;
    b) dois terços, se reincidente;
    II - tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime;
    Condenação de menor de 21 ou maior de 70 anos
    § 2º Se o condenado é primário e menor de vinte e um ou maior de setenta anos, o tempo de cumprimento da pena pode ser reduzido a um têrço.
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.