No Código Penal Militar, extingue-se a punibilidade, EXCETO

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  • Carlos Eduardo
    Carlos Eduardo
    01/09/2016 • 13:15
    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;
    II - pela anistia ou indulto;
    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
    IV - pela prescrição;
    V - pela reabilitação;
    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
  • Gustavo Rodrigues de Oliveira
    Gustavo Rodrigues de Oliveira
    16/05/2017 • 23:06
    O instituto da Decadência não extingue a punibilidade no CPM.
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