Questões Direito Penal Militar
No Código Penal Militar, extingue-se a punibilidade, EXCETO
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Por Carlos Eduardo em 31/12/1969 21:00:00
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

Por Gustavo Rodrigues de Oliveira em 31/12/1969 21:00:00
O instituto da Decadência não extingue a punibilidade no CPM.
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