“Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o...

“Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perigo de guerra”, constitui o seguinte crime previsto no Código Penal Militar:


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Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perigo de guerra”, constitui o seguinte crime previsto no Código Penal Militar:
Analisando...
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  • rodrigo de paiva lopes silva
    rodrigo de paiva lopes silva
    02/05/2017 • 21:41
    Hostilidade contra país estrangeiro
    Art. 136. Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perido de Guerra:
    Pena - reclusão, de oito a quinze anos
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