É competência da polícia judiciária militar, EXCETO

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  • YURI HUGO
    YURI HUGO
    03/09/2018 • 15:20
    Competência da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;
    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;
    d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;
    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;
    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;
    g) requisitar da po

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