1Q173056 | Direito Administrativo, Transferência de Recursos União, Defensor Público, DPE PB, FCC Considerando a natureza jurídica dos convênios administrativos, é correto afirmar que referidos ajustes ✂️ a) podem ser firmados entre pessoas administrativas, hipótese em que não há obrigatoriedade de autorização legislativa, requisito de validade exigido nos casos em que são firmados entre pessoas de direito público e entidades privadas, porquanto, nesse último caso, os interesses não são paralelos e comuns e há repasse de recursos públicos à entidade de direito privado. ✂️ b) são firmados entre pessoas administrativas, hipótese em que há obrigatoriedade de autorização legislativa, sob pena de nulidade de pleno direito, porquanto são instrumentos utilizados para realização de transferências voluntárias. ✂️ c) podem ser firmados entre pessoas administrativas, hipótese em que poderá haver necessidade de autorização legislativa, como requisito de validade do ajuste, e entre pessoas de direito público e entidades privadas, desde que, nessa última hipótese, não haja repasse de recursos públicos. ✂️ d) podem ser firmados entre pessoas administrativas, ou entre estas e entidades privadas, havendo, neste último caso, interesses contrapostos, razão pela qual há necessidade de autorização legislativa e, no primeiro, interesses paralelos e comuns necessários para desenvolvimento de atividades de competência comum definidas no artigo 23 da Constituição Federal. ✂️ e) podem ser firmados entre pessoas administrativas, ou entre estas e entidades privadas, para realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração, independentemente de autorização legislativa. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro