Relativamente ao Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta...

Relativamente ao Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 (Estatuto das Pessoas com Deficiência), sobre modalidades de inserção laboral ...


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Relativamente ao Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 (Estatuto das Pessoas com Deficiência), sobre modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência, analise as afirmativas abaixo:

I. Colocação competitiva: processo de contratação regular nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais.

II. Colocação seletiva: processo de contratação regular nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

III. Promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vistas à emancipação econômica e pessoal.

Assinale a alternativa CORRETA.
Analisando...
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  • rodrigo de paiva lopes silva
    rodrigo de paiva lopes silva
    02/05/2017 • 22:05
    Do Acesso ao Trabalho
    Art. 34. É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de
    trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.
    Parágrafo único. Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser
    efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no
    9.867, de 10 de novembro de 1999.
    Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:
    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que
    independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de
    apoios especiais;
    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que
    depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e
    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho
    autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.
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