rodrigo de paiva lopes silva
02/05/2017 • 22:14
Artigo 29°
1.O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno
desenvolvimento da sua personalidade.
2.No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações
estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos
direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública
e do bem-estar numa sociedade democrática.
3.Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos
princípios das Nações Unidas.
1.O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno
desenvolvimento da sua personalidade.
2.No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações
estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos
direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública
e do bem-estar numa sociedade democrática.
3.Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos
princípios das Nações Unidas.