A liberdade provisória poderá ser concedida sem o pagamento da fiança àque...

A liberdade provisória poderá ser concedida sem o pagamento da fiança àqueles que, por motivo de pobreza, não tiverem condições de prestá-la. Obriga-se o beneficiário


A liberdade provisória poderá ser concedida sem o pagamento da fiança àqueles que, por motivo de pobreza, não tiverem condições de prestá-la. Obriga-se o beneficiário

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)
    A liberdade provisória sem fiança é uma medida que pode ser concedida a indivíduos que não têm condições financeiras de pagar a fiança. Esta medida está prevista no Código de Processo Penal, mais especificamente no artigo 350.

    O artigo 350 do CPP estabelece que o juiz pode impor ao beneficiário da liberdade provisória, sem fiança, o dever de não se ausentar da comarca onde reside sem autorização judicial, de comparecer a todos os atos do processo para os quais for convocado e de informar à autoridade qualquer mudança de endereço.

    A alternativa 'e' é a mais completa e correta, pois menciona o comparecimento a todos os atos processuais, a proibição de alterar a residência sem comunicação prévia e a proibição de se ausentar por mais de oito dias sem notificar a autoridade, alinhando-se assim com as disposições legais.
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