É(São) hipótese(s) de prisão em flagrante admitida(s) no ordenamento juríd...

É(São) hipótese(s) de prisão em flagrante admitida(s) no ordenamento jurídico brasileiro: I. flagrante presumido. II. flagrante esperado. III. flagrante provocado. IV. flagra...


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É(São) hipótese(s) de prisão em flagrante admitida(s) no ordenamento jurídico brasileiro:

I. flagrante presumido.
II. flagrante esperado.
III. flagrante provocado.
IV. flagrante próprio.
V. flagrante forjado.

Estão corretas as seguintes assertivas:

Analisando...
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  • Francisco Casa Nova Pimentel
    Francisco Casa Nova Pimentel
    20/01/2026 • 14:37
    As Modalidades Legais (Art. 302 do CPP)
    Flagrante Próprio (ou Real): A pessoa é pega no momento em que está cometendo a infração ou logo após.
    Flagrante Impróprio (ou Quase Flagrante/Imperfeito): A pessoa é perseguida, logo após o crime, pela autoridade, ofendido ou qualquer pessoa, em circunstâncias que evidenciem ser o autor.
    Flagrante Presumido (ou Ficto): A pessoa é encontrada logo depois do crime, com objetos, instrumentos, armas ou papéis que façam presumir ser ela a autora da infração.
    Modalidades Doutrinárias (Consideradas Legais ou Ilegais)
    Flagrante Esperado: A polícia, sabendo da ocorrência de um crime, aguarda o momento certo para efetuar a prisão sem induzir ou provocar a conduta criminosa, sendo legal.
    Flagrante Provocado: Ilegal, pois a polícia induz o agente a cometer o crime, criando a situação de flagrante.
    Flagrante Forjado (ou Preparado): Ilegal, pois os agentes plantam provas ou criam uma situação de flagrante que não existia, sem que o crime tenha sido cometido.
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