A busca será domiciliar ou pessoal. O Código de Processo Penal não prevê a bu...

A busca será domiciliar ou pessoal. O Código de Processo Penal não prevê a busca pessoal para:


A busca será domiciliar ou pessoal. O Código de Processo Penal não prevê a busca pessoal para:

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  • Rodrigo Eduardo Bednarczuk
    Rodrigo Eduardo Bednarczuk
    31/12/1969 • 21:00
    Conforme o §2º do art. 240 do CPP:
    A busca será domiciliar ou pessoal.
    § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
    a) prender criminosos;
    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
    g) apreender pessoas vítimas de crimes;
    h) colher qualquer elemento de convicção.
    § 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
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