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O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com el...

Responda: O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, em tempo de guerra, por decisão do:


1Q17362 | Legislação Estadual, Legislação Estadual do Piaui, Agente de Policia, Polícia Militar PI, NUCEPE

O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, em tempo de guerra, por decisão do:
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Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A perda do posto e da patente de um oficial, em tempo de guerra, quando julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, é decidida por um Tribunal Especial. Esta disposição está prevista na legislação militar e tem como objetivo garantir um processo justo e adequado, dada a gravidade da decisão.

O Tribunal Especial é convocado especificamente para casos que envolvem a análise da conduta de oficiais em situações extremas, como em tempo de guerra, assegurando que a decisão seja tomada por um órgão competente e imparcial.

As outras opções, como Governador do Estado, Tribunal de Justiça, e Comandante Geral da Polícia Militar, não são os responsáveis por essa decisão específica em tempo de guerra, conforme a legislação militar. A alternativa 'e' também é incorreta, pois inclui o Tribunal de Justiça, que não tem essa atribuição específica.
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