ID: 173754• Direito Processual Penal• Recursos Criminais• FCC• DPE SP• Defensor PúblicoRecursos.✂️A)O recurso de apelação interposto por defensor público só será conhecido pelo juízo sentenciante se apresentado com as respectivas razões, tendo em vista que a lei processual penal apenas faculta a juntada das razões quando o referido recurso for interposto pelo próprio condenado.✂️B)De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do recurso especial não é possível a revaloração da prova, tendo em vista que exigirá a análise do contexto fático-probatório dos autos.✂️C)A repercussão geral, como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, é presumida quando o recurso impugnar decisão contrária à súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal. Nesse caso, não haverá a necessidade de demonstração formal em preliminar do recurso.✂️D)Intimado pessoalmente o defensor público de decisão de turma recursal que negou provimento à apelação interposta, incabível a interposição de recurso extraordinário por ausência de previsão legal.✂️E)Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial não se presta ao exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, sob pena de invasão da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro