Questões Direito Tributário Imunidades Tributárias

A Constituição Federal, em seu art. 150, inciso VI, traz um preceito que "estimula" ...

Responda: A Constituição Federal, em seu art. 150, inciso VI, traz um preceito que "estimula" a sociedade civil, sem fins lucrativos, a agir em benefício das pessoas carentes, suprindo as insuficiências d...


Q173847 | Direito Tributário, Imunidades Tributárias, Defensor Público, DPE SP, FCC

A Constituição Federal, em seu art. 150, inciso VI, traz um preceito que "estimula" a sociedade civil, sem fins lucrativos, a agir em benefício das pessoas carentes, suprindo as insuficiências das pessoas políticas no campo da assistência social. Esse "estímulo" traduz-se no instituto denominado

💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)

A questão aborda o instituto da imunidade tributária, previsto no art. 150, VI, "c", da Constituição Federal. A imunidade tributária é uma garantia constitucional que impede a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de instituírem impostos sobre determinadas entidades e serviços, como é o caso das entidades beneficentes de assistência social.

Dessa forma, a imunidade tributária confere aos beneficiários o direito de não serem tributados, diferentemente da isenção, que dispensa o pagamento de impostos de forma parcial ou total, mas que pode ser revogada a qualquer momento pelo ente tributante.
⚠️ Clique para ver os comentários

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo

Ver comentários
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.