A Constituição Federal, em seu art. 150, inciso VI, traz um preceito que "...

A Constituição Federal, em seu art. 150, inciso VI, traz um preceito que "estimula" a sociedade civil, sem fins lucrativos, a agir em benefício das pessoas carentes, suprindo as insuficiências d...


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A Constituição Federal, em seu art. 150, inciso VI, traz um preceito que "estimula" a sociedade civil, sem fins lucrativos, a agir em benefício das pessoas carentes, suprindo as insuficiências das pessoas políticas no campo da assistência social. Esse "estímulo" traduz-se no instituto denominado

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    14/01/2025 • 18:13
    Gabarito: e)

    A questão aborda o instituto da imunidade tributária, previsto no art. 150, VI, "c", da Constituição Federal. A imunidade tributária é uma garantia constitucional que impede a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de instituírem impostos sobre determinadas entidades e serviços, como é o caso das entidades beneficentes de assistência social.

    Dessa forma, a imunidade tributária confere aos beneficiários o direito de não serem tributados, diferentemente da isenção, que dispensa o pagamento de impostos de forma parcial ou total, mas que pode ser revogada a qualquer momento pelo ente tributante.
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