ID: 174460• Direito Tributário• Lançamento• FCC• DPE SP• Defensor PúblicoQuanto ao lançamento tributário, é correto afirmar que✂️A)o lançamento rege-se pela lei em vigor no momento da sua realização (tempus regit actum), mesmo que regule fato gerador ocorrido na vigência da lei anterior.✂️B)a modificação dos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no lançamento, pode ser aplicada a todos os fatos geradores anteriores, que não foram objeto de lançamento, por constituir somente modificação interpretativa da lei.✂️C)a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a redução ou exclusão de tributo, somente pode ser admitida mediante com provação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.✂️D)são modalidades de lançamento: de ofício, por homologação, por declaração, por arbitramento e por preempção.✂️E)a taxa cambial do dia do lançamento será a utilizada na conversão para a moeda nacional, nos casos em que o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro