Gabarito: a)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado no sentido de que a aplicação de sanções administrativas a agentes públicos, como policiais, não impede a responsabilização deles na esfera cível ou penal, incluindo a aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Isso ocorre porque as esferas administrativa, civil e penal são independentes e autônomas, podendo coexistir punições em cada uma delas para o mesmo fato. Portanto, a punição administrativa não exclui a possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa.
Esse entendimento visa garantir que atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa sejam efetivamente punidos, independentemente do tipo de sanção já aplicada, reforçando o caráter punitivo e reparatório da Lei de Improbidade Administrativa.
Assim, a afirmativa está correta, pois a punição administrativa não impede a aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa aos agentes de polícia.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado no sentido de que a aplicação de sanções administrativas a agentes públicos, como policiais, não impede a responsabilização deles na esfera cível ou penal, incluindo a aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Isso ocorre porque as esferas administrativa, civil e penal são independentes e autônomas, podendo coexistir punições em cada uma delas para o mesmo fato. Portanto, a punição administrativa não exclui a possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa.
Esse entendimento visa garantir que atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa sejam efetivamente punidos, independentemente do tipo de sanção já aplicada, reforçando o caráter punitivo e reparatório da Lei de Improbidade Administrativa.
Assim, a afirmativa está correta, pois a punição administrativa não impede a aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa aos agentes de polícia.