Falece competência à justiça militar da união para processar e julgar civis.

Falece competência à justiça militar da união para processar e julgar civis.


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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    28/01/2025 • 19:26
    Gabarito: b) Errado

    De acordo com o artigo 9º do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969), a justiça militar da União tem competência para processar e julgar os crimes militares definidos em lei, cometidos por militares das Forças Armadas, em situações específicas. Portanto, a justiça militar da União não tem competência para processar e julgar civis.
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