Comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento".
No regime jurídico da Defensoria Pública, essa regra é legalmente classificada como
Questão: Comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos...
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