Questões Direito Ambiental

Segundo o Artigo 61 da Lei nº 9.605/98 a pena para quem disseminar doença ou praga o...

Responda: Segundo o Artigo 61 da Lei nº 9.605/98 a pena para quem disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas é de:


1Q175284 | Direito Ambiental, Delegado de Polícia, PC RO, FUNCAB

Segundo o Artigo 61 da Lei nº 9.605/98 a pena para quem disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas é de:

  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.