Certo.
Caducidade => Lei posterior
Contraposição => Novo ato
FORMAS DE EXTINÇÃO DE UM ATO ADMINISTRATIVO:
1) ANULAÇÃO: ato ilegal
2) REVOGAÇÃO: ato é LEGAL, porém, por conveniência e oportunidade a adm ública decide revogá-lo.
3) CADUCIDADE: Quando o ato deixa de existir em virtude de uma nova lei que entra em vigor e impede a permanência da situação anteriormente concedida pelo poder público.
4) CASSAÇÃO: Quando o beneficiário deixa de cumprir os requisitos legais para se beneficiar com o ato administrativo.
5) EXTINÇÃO SUBJETIVA: Quando o beneficiário desaparece ou falece.
6) EXTINÇÃO NATURAL DO ATO: Cumprimento normal de seus efeitos.
Caducidade => Lei posterior
Contraposição => Novo ato
FORMAS DE EXTINÇÃO DE UM ATO ADMINISTRATIVO:
1) ANULAÇÃO: ato ilegal
2) REVOGAÇÃO: ato é LEGAL, porém, por conveniência e oportunidade a adm ública decide revogá-lo.
3) CADUCIDADE: Quando o ato deixa de existir em virtude de uma nova lei que entra em vigor e impede a permanência da situação anteriormente concedida pelo poder público.
4) CASSAÇÃO: Quando o beneficiário deixa de cumprir os requisitos legais para se beneficiar com o ato administrativo.
5) EXTINÇÃO SUBJETIVA: Quando o beneficiário desaparece ou falece.
6) EXTINÇÃO NATURAL DO ATO: Cumprimento normal de seus efeitos.