O artigo 109, parágrafo 5° , da Constituição da República diz que nas hipóteses de grav...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) O artigo 109, parágrafo 5º, da Constituição Federal estabelece que, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, a competência para processar e julgar a demanda poderá ser deslocada para a Justiça Federal.
Para que esse deslocamento ocorra, é necessário um incidente de deslocamento de competência, que deve ser suscitado pelo Procurador-Geral da República. Isso porque o PGR tem legitimidade para atuar em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, incluindo a proteção dos direitos humanos.
As outras alternativas não estão corretas porque: a) não depende de acordo entre autor e réu; c) o simples requerimento do autor não é suficiente; d) o juiz federal não suscita o incidente, mas sim o Procurador-Geral da República; e) o juiz estadual não pode determinar de ofício o deslocamento, pois a competência é fixada por meio do incidente suscitado pelo PGR.
Portanto, o correto é a alternativa b, que está em conformidade com o texto constitucional e a jurisprudência sobre o tema.
Para que esse deslocamento ocorra, é necessário um incidente de deslocamento de competência, que deve ser suscitado pelo Procurador-Geral da República. Isso porque o PGR tem legitimidade para atuar em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, incluindo a proteção dos direitos humanos.
As outras alternativas não estão corretas porque: a) não depende de acordo entre autor e réu; c) o simples requerimento do autor não é suficiente; d) o juiz federal não suscita o incidente, mas sim o Procurador-Geral da República; e) o juiz estadual não pode determinar de ofício o deslocamento, pois a competência é fixada por meio do incidente suscitado pelo PGR.
Portanto, o correto é a alternativa b, que está em conformidade com o texto constitucional e a jurisprudência sobre o tema.
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