Arminda Marcele Alves do Nascimento
23/03/2016 • 11:22
Motivo: É a situação de direito ou de fato que autoriza ou determina a realização do ato administrativo, podendo ser expresso em lei (atos vinculados) ou advir do critério do administrador (ato discricionário) . Difere da motivação, que é a exposição dos motivos.