Para prolação de sentença condenatória o juiz formará sua convicção, de a...

Para prolação de sentença condenatória o juiz formará sua convicção, de acordo com o teor de nova regra processual penal trazida pela Lei nº 11.719, de 20/06/2008, segundo


Para prolação de sentença condenatória o juiz formará sua convicção, de acordo com o teor de nova regra processual penal trazida pela Lei nº 11.719, de 20/06/2008, segundo

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    23/10/2025 • 00:34
    Gabarito: e) A Lei nº 11.719/2008 trouxe uma importante inovação no Código de Processo Penal, especialmente no artigo 155, que trata da formação da convicção do juiz para prolação da sentença condenatória.

    De acordo com essa lei, o juiz deve formar sua convicção com base na livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, ou seja, aquelas provas colhidas durante o processo, com respeito à ampla defesa e ao contraditório.

    Além disso, a decisão não pode fundamentar-se exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação preliminar, como o inquérito policial, que não tem caráter probatório definitivo.

    No entanto, a lei ressalva que as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, que foram produzidas na fase investigativa, podem ser consideradas, pois são provas que não podem ser repetidas ou produzidas novamente no processo.

    Portanto, a alternativa e) é a que melhor expressa o conteúdo da nova regra processual penal trazida pela Lei nº 11.719/2008, conforme o artigo 155 do Código de Processo Penal.

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