ID: 175656• Princípios Normas e Atribuições Institucionais• UFG• DPE GO• Defensor Público De acordo com o artigo 130, da Lei Complementar Federal n. 80/1994, além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado ✂️A)exercer atividade político-partidária em qualquer circunstância.✂️B)residir em localidade diversa daquela onde exercem suas funções.✂️C)exercer suas funções em processo ou procedimento em que haja atuado como representante da parte, como perito, juiz ou membro do Ministério Público.✂️D)receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições, salvo se autorizados.✂️E)exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro