A Emenda Constitucional no 19, de 4 de junho de 1998, trouxe uma série de alterações nos dispositivos constitucionais referentes à Administração Pública, no bojo do que veio a ser alcunhado de Reforma Administrativa, baseada no chamado Modelo Gerencial de Administração Pública. Trata-se de medida introduzida por essa Emenda:
✂️ a) previsão de órgão regulador para os serviços de telecomunicação que sejam explorados por terceiros, mediante autorização, concessão ou permissão. ✂️ b) flexibilização do monopólio estatal do petróleo, permitindo a contratação de empresas estatais ou privadas para exercer as atividades regidas pelo regime de monopólio, sob as condições previstas em lei e mediante regulação de órgão específico. ✂️ c) fim da chamada paridade entre proventos aposentados e pensionistas e vencimentos de servidores em atividade, determinando o reajustamento dos benefícios, conforme critérios estabelecidos em lei, visando a manutenção do seu valor real. ✂️ d) atribuição de competência privativa ao Presidente da República para, mediante decreto, dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. ✂️ e) flexibilização da estabilidade dos servidores titulares de cargo efetivo, com a previsão de perda do cargo em decorrência de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa.