Em crime de ação penal pública condicionada à representação, o delegado de...

Em crime de ação penal pública condicionada à representação, o delegado de polícia não poderá prender o autor do crime em flagrante sem a referida representação.


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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    10/12/2021 • 20:28
    Errado.

    A prisão em flagrante pode ser realizada. Entretanto, a realização do auto de prisão em flagrante e a subsequente instauração do inquérito policial dependem da representação do ofendido.

    Representação é requisito para procedibilidade e não pra dar o flagrante. Imagina um crime acontecendo e o delegado diz "Não posso fazer nada porque tem que ter a representação". Não, ele é obrigado a cessar a conduta (dar o flagrante). Agora, após o flagrante para dar as devidas procedibilidades é preciso que haja a manifestação da vítima.
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