D) Considere que o TCU tenha recebido, em 2008, processo para registro de aposentadoria de servidor público federal e que, ao concluir o exame, em 2011, tenha considerado irregular a incorporação de determinada verba de representação aos proventos do servidor — reconhecida pela administração quando da aposentadoria, que se deu no ano de 2003. Considere, ainda, que o TCU tenha assegurado ao servidor o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa no respectivo processo administrativo, mas ele, inconformado, tenha impetrado mandado de segurança por meio do qual invocou a decadência do direito da administração de rever o ato. Nessa situação hipotética, o ato de aposentadoria não pode ser revisto, já que o direito da administração de anular os atos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados.