Considerando as disposições do Código Tributário Nacional, que possui natureza de lei complementar definidora de normas gerais, é INCORRETO afirmar que:
✂️ a) a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato; ✂️ b) a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora; ✂️ c) a certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos; ✂️ d) é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica do sujeito passivo; ✂️ e) as autoridades administrativas somente poderão requisitar o auxílio da força pública quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, desde que o fato se configure em lei como crime ou contravenção.