O CPM, assim como o CP, não tipifica o crime de dano culposo.

O CPM, assim como o CP, não tipifica o crime de dano culposo.


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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    02/01/2025 • 20:52
    Gabarito: b)

    O item está errado. Tanto o Código Penal Militar (CPM) quanto o Código Penal (CP) tipificam o crime de dano culposo. No CPM, o dano culposo está previsto no artigo 259, que dispõe sobre a conduta de "causar dano culposamente a coisa alheia". Já no CP, o dano culposo está previsto no artigo 163, que trata do crime de "dano".

    Portanto, o crime de dano culposo é tipificado tanto no CPM quanto no CP.
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