Questões Direito Administrativo Processo Administrativo Disciplinar Lei 9784 99

O ato administrativo que determinou a cassação do benefício não poderia ter sido emitid...

Responda: O ato administrativo que determinou a cassação do benefício não poderia ter sido emitido, devido à decadência de 5 anos, pois houve boa-fé e efeitos favoráveis a Marilda.


Q176762 | Direito Administrativo, Processo Administrativo Disciplinar Lei 9784 99, Defensor Público, DPU, CESPE CEBRASPE

Texto associado.
Marilda, servidora pública federal, recebia uma
gratificação em sua remuneração desde 1.º/12/1994. Em
3/12/2003, iniciou-se processo administrativo visando a impugnar
ato concessivo dessa gratificação e, em 3/2/2004, foi editado ato
administrativo determinando a cassação do referido benefício,
com eficácia ex tunc, e a total restituição da gratificação recebida.

A respeito dessa situação hipotética, da anulação dos atos
administrativos, da prescrição no âmbito da administração
pública e dos princípios a ela aplicáveis, julgue os itens que se
seguem com base na legislação aplicável e na jurisprudência dos
tribunais superiores.

O ato administrativo que determinou a cassação do benefício não poderia ter sido emitido, devido à decadência de 5 anos, pois houve boa-fé e efeitos favoráveis a Marilda.
Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 20/11/2021 20:41:05🎓 Equipe Gabarite
Errado.

A cassação do ato pode ser feita, pois o prazo prescricional do ato concessivo de prestações periódicas se renova a cada novo pagamento; porém a cassação deve ter efeitos ex nunc, pois houve boa-fé. Portanto, não há que se falar em restituição da gratificação recebida. A cassação é legal e não houve decadência. A restituição, no caso citado, é que é ilegal

Pode ocorrer a anulação do ato, visto que o prazo decadencial do ato concessivo de prestações periódicas é renovado a cada pagamento.
Usuário
Por Amanda J em 05/01/2022 11:20:40
Gabarito do site está diferente do gabarito do professor.
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.