Recentemente o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Arguição de ...

Recentemente o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153, em que se requeria declaração daquela Corte no sentido de reconhecer que ...


Recentemente o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153, em que se requeria declaração daquela Corte no sentido de reconhecer que a anistia concedida pela Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, aos crimes políticos ou conexos, não se estende aos crimes comuns praticados pelos "agentes da repressão contra opositores políticos, durante o regime militar (1964/1985)."

A respeito das chamadas "leis de autoanistia", a Corte Interamericana de Direitos Humanos já se posicionou diversas vezes. A partir da jurisprudência deste tribunal é correto afirmar:

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos já se posicionou diversas vezes sobre as chamadas "leis de autoanistia". De acordo com a jurisprudência desse tribunal, é correto afirmar que o Estado-parte na Convenção Americana de Direitos Humanos tem o dever de punir os responsáveis por crimes de lesa humanidade, não podendo alegar prescrição criminal para deixar de fazê-lo, mesmo que os fatos tenham ocorrido há mais de vinte anos.

    Isso significa que, segundo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, os Estados têm a obrigação de investigar, processar e punir os responsáveis por violações graves aos direitos humanos, como os crimes de lesa humanidade, independentemente do tempo decorrido desde a sua ocorrência.
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