Paulo, servidor público federal, detentor de cargo efetivo de auditor fiscal ...

Paulo, servidor público federal, detentor de cargo efetivo de auditor fiscal da previdência social, já havia adquirido a estabilidade no serviço público quando foi aprovado em concurso público para...


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Cada um dos próximos itens contém uma situação hipotética
acerca do regime jurídico dos servidores públicos previsto na Lei
n.º 8.112/1990, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Paulo, servidor público federal, detentor de cargo efetivo de auditor fiscal da previdência social, já havia adquirido a estabilidade no serviço público quando foi aprovado em concurso público para o cargo de analista do TCU, no qual tomou posse, assumindo a função em 15/1/2007. Nessa situação, conforme jurisprudência dos tribunais superiores, Paulo pode requerer a sua recondução ao cargo que ocupava anteriormente até 15/1/2009, mesmo sendo bem avaliado no estágio probatório em curso.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Olha só, essa situação é bem conhecida na prática do serviço público. Paulo já tinha estabilidade no cargo de auditor fiscal da previdência social, ou seja, ele já tinha aquela segurança de não ser demitido sem justa causa. Quando ele passou no concurso para o cargo de analista do TCU e tomou posse, ele entrou em estágio probatório nesse novo cargo.

    Agora, a questão é: se ele não for aprovado no estágio probatório do novo cargo, ele pode pedir para voltar ao cargo antigo, onde já tinha estabilidade? A resposta é sim, e isso está respaldado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

    O prazo para esse pedido de recondução é de até dois anos a partir da posse no novo cargo, ou seja, até 15/1/2009 no caso do Paulo. Mesmo que ele esteja sendo bem avaliado no estágio probatório, ele tem esse direito de requerer a volta ao cargo anterior dentro desse prazo.

    Então, a assertiva está correta.
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