Gabarito: a)
Olha só, essa situação é bem conhecida na prática do serviço público. Paulo já tinha estabilidade no cargo de auditor fiscal da previdência social, ou seja, ele já tinha aquela segurança de não ser demitido sem justa causa. Quando ele passou no concurso para o cargo de analista do TCU e tomou posse, ele entrou em estágio probatório nesse novo cargo.
Agora, a questão é: se ele não for aprovado no estágio probatório do novo cargo, ele pode pedir para voltar ao cargo antigo, onde já tinha estabilidade? A resposta é sim, e isso está respaldado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
O prazo para esse pedido de recondução é de até dois anos a partir da posse no novo cargo, ou seja, até 15/1/2009 no caso do Paulo. Mesmo que ele esteja sendo bem avaliado no estágio probatório, ele tem esse direito de requerer a volta ao cargo anterior dentro desse prazo.
Então, a assertiva está correta.
Olha só, essa situação é bem conhecida na prática do serviço público. Paulo já tinha estabilidade no cargo de auditor fiscal da previdência social, ou seja, ele já tinha aquela segurança de não ser demitido sem justa causa. Quando ele passou no concurso para o cargo de analista do TCU e tomou posse, ele entrou em estágio probatório nesse novo cargo.
Agora, a questão é: se ele não for aprovado no estágio probatório do novo cargo, ele pode pedir para voltar ao cargo antigo, onde já tinha estabilidade? A resposta é sim, e isso está respaldado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
O prazo para esse pedido de recondução é de até dois anos a partir da posse no novo cargo, ou seja, até 15/1/2009 no caso do Paulo. Mesmo que ele esteja sendo bem avaliado no estágio probatório, ele tem esse direito de requerer a volta ao cargo anterior dentro desse prazo.
Então, a assertiva está correta.