Questões Direito Administrativo Responsabilidade Civil do Estado

Em relação à responsabilidade civil do Estado pelo exercício da função administrati...

Responda: Em relação à responsabilidade civil do Estado pelo exercício da função administrativa e a improbidade administrativa, assinale a opção correta.


1Q177239 | Direito Administrativo, Responsabilidade Civil do Estado, Defensor Público, DPE TO, CESPE CEBRASPE

Em relação à responsabilidade civil do Estado pelo exercício da função administrativa e a improbidade administrativa, assinale a opção correta.

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Por thomas pinheiro em 31/12/1969 21:00:00
c) As sociedades de economia mista que se dedicam à exploração de atividade econômica são responsáveis objetivamente pelos danos que seus agentes causem a terceiro. (ERRADO)

Primeiro, não pode ser a letra "c" porque o enunciado da questão pede a alternativa relacionada à responsabilidade civil do Estado no exercício da função administrativa.

Segundo, a responsabilidade prevista nos artigos 932 e 933 do Código Civil é objetiva sim. Mas somente em relação às pessoas mencionadas no art. 932 do Código Civil, e não em relação ao lesado. Em síntese, é preciso configurar o dolo ou culpa do empregado para dar ensejo à responsabilidade do empregador.


Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


"Enuncia o art. 933 do CC que a responsabilidade das pessoas acima elencadas independe de culpa, tendo sido adotada a teoria do risco-criado. Assim, as pessoas arroladas, ainda que não haja culpa de sua parte (responsabilidade objetiva), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Mas para que essas pessoas respondam, é necessário provar a culpa daqueles pelos quais são responsáveis. Por isso a respousabilidade é denominada objetiva indireta ou objetiva impura" (Manual de Direito Civil, Flavio Tartuce, p. 452).

Asssim sendo, só haverá responsabilidade objetiva da sociedade de economia mista, exploradora de atividade econômica, pelos atos de seus agentes se for comprovado dolo ou culpa destes. A questão em exame não cita se houve dolo ou culpa do agente, logo, não podemos inferir se haverá ou não reponsabilização objetiva.
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